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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Controladoria Geral do Município

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Rua Jackson Figueiredo, s/n | Centro – Muribeca – SE

Horários de Atendimento: 

Horário de Funcionamento: das 07h00 às 13h00, de Segunda à Sexta

Competência Institucional: 

Art. 4° O Controlador Geral do Município no âmbito do exercício da atividade de análise da conformidade dos processos administrativos terá, entre outras atribuições: 

Atividades:

a) examinar as operações de natureza contábil, orçamentária, financeira,  operacional e patrimonial, verificando a exatidão e regularidade das contas,  com vista a sanear falhas, a fim de que os processos alcancem a fase de  pagamento em estado de regularidade;  

b) companhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no  Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;  

c) avaliar a adequação da LOA - Lei Orçamentária Anual ao PPA - Plano  Plurianual e à LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

d) acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e  adequação ao PPA e a LDO; 

e) avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento  das metas físicas e financeiras;  

f) fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados  quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e  patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por  pessoas e entidades de direito público e privado; 

g) fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade  dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; 

h) avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a  obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles  regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;  

i) controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição  de despesas em restos a pagar;  

j) verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por  bens e valores públicos;  

k) fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de  pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; 

l) contratar auditoria externa, quando necessário, para análise das contas  municipais;  

m) prover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou  ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração,  dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade  equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de  responsabilidade solidária;  

n) aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

o) propor ao Prefeito o bloqueio de alocação de recursos orçamentários de órgãos  e entidades da Administração Direta e Indireta quando detectadas  irregularidades; 

p) acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos  relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da  prestação de contas do Município;  

q) acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração  Municipal;  

r) acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação  de ativos; 

s) acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao  interesse público na concessão, bem como acompanhar as devidas prestações  de contas das entidades; 

t) acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao  interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; 

u) acompanhar o funcionamento do Conselho de Controle Social do Fundo de  Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos  Profissionais da Educação – FUNDEB – e do Conselho Municipal de Saúde,  bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações  e prestações de contas exigidas;  

v) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando  formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e  responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos  ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração  pública e que resultem em prejuízo ao erário; 

w) assessorar e capacitar as diversas áreas da Administração Municipal no que  refere aos controles legais; 

 

 

 

Cargos e responsáveis: 

Joselito Alves dos Santos

Controladora Geral do Município / Secretária Municipal

Contatos: 

E-mail do e-SIC: controleinterno@muribeca.se.gov.br

Telefone: (79) 99916-6925