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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMED
Endereço: 

Rua Gal Mainarde Gomes, s/n | Salão Paroquial – Muribeca – SE

Horários de Atendimento: 

Horário de Funcionamento: das 07h00 às 13h00, de Segunda à Sexta 

Competência Institucional: 

a) formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em  consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes  das esferas municipal, estadual e federal; 

b) atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições  oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos  educacionais da União e do Estado; 

 

c) gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e  projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em  âmbito municipal; 

 

d) administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;

 

e) definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;

 

 f) elaborar o calendário escolar e baixar normas complementares para o sistema  municipal de ensino; 

 

g) autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal  de ensino;

 

h) oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental,  observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da  Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96) e ofertar a educação escolar regular  para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas  necessidades e disponibilidades; 

i) realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em  exercício das suas funções; 

 

j) estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental  e mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido  pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; 

 

k) proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem  como as pessoas e meios materiais; 

 

l) zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento  das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua  responsabilidade; 

 

m) aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua  responsabilidade; 

 

n) propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e  aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino e que promovam o  aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações  do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os  problemas identificados; 

 

o) planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao  estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua  suplementação alimentar, transporte e material didático; 

 

p) instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do  ensino e da aprendizagem, bem como desenvolver formação continuada do  quadro da educação municipal 

 

q) criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de  competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino  fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e  na educação de jovens e adultos; 

 

r) manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios  na educação geral bem como na profissionalizante; 

 

s) organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação,  capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e  extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio à educação, em  articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e  particulares mediante convênios; 

 

t) atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio  ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo  de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene,  saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das  condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na  qualidade de vida; 

 

u) administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e  administrativa nas unidades de ensino; 

 

v) planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de  Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a  distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas  unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar  unidades que não apresentam condições de funcionamento normal; 

 

w) planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão,  administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos  professores, família e comunidade; 

 

x) planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão,  repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando, bem  como, adotar, avaliar e monitorar continuamente processo de avaliação das  atividades técnico-pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas  de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas; 

 

y) controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da  alimentação escolar, dentro das normas nutricionais, coordenar, executar e  distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente; 

 

z) propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos  voltados à área educacional; 

 

Cargos e responsáveis: 

Jussiara Maria Santos Lima

Contatos: 

E-mail do e-SIC: educacao@muribeca.se.gov.br

Telefone: (79) 99945-2820