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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Saúde

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Rua Jackson Figueiredo, s/n | Centro – Muribeca – SE

Horários de Atendimento: 

Horário de Atendimento: das 7:00 ás 13:00 hrs de Segunda à Sexta

Competência Institucional: 

a) gerir, executar e fortalecer a Política de Saúde do Município em consonância  com a Política Nacional e Estadual de Saúde;  

 

b) efetuar controle e avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados no  âmbito do Município por entidades públicas, filantrópicas e privadas  conveniadas com o Sistema Único de Saúde; 

 

c) instalar e gerir unidades de serviços básicos de saúde, interrelacionadas com as  unidades de maior complexidade, para onde poderá ser encaminhada para  atendimento a clientela que necessitar de cuidados especializados;  

 

d) estabelecer atividades de política sanitária, promovendo ações de promoção e  proteção da saúde individual e coletiva que estejam diretamente relacionadas  com a saúde pública no meio urbano e rural;  

 

e)administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Lei  Orçamentária e Conselho Municipal de Saúde, melhorando a relação  custo/benefício e otimizando recursos do Sistema Municipal de Saúde; 

 

f) prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e  gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada  (primário e terciário);  

 

g) recrutar, contratar, remanejar, capacitar os recursos humanos para atender o  modelo de atenção à saúde;  

 

h) elaborar e operacionalizar o Plano de Saúde, respaldado na Lei Orçamentária,  na Lei Orgânica da Saúde e na Lei do Fundo Municipal de Saúde; 

 

 i) coordenar e monitorar os sistemas de informação da rede de serviços de saúde  para definição de atividades prioritárias no processo de programação e  planejamento das ações locais;  

 

j) elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de  custos que caracterizam a assistência, proteção e promoção à saúde;

 

k) participar de formulação da política e da execução das ações de saneamento  básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente; 

 

 l) elaborar, acompanhar e atualizar os instrumentos de gestão (Plano de saúde,  programação anual, relatório de gestão e pacto de indicadores de saúde); 

 

 m) formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos  humanos para a saúde;  

 

n) desenvolver a política do sistema de regulação para atender demandas do setor  público, privado e/ou filantrópico prestador de serviços de saúde, mediante  atuação do sistema de controle avaliação regulação e auditoria; 

 

o) requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas  através de processo de contratação, mediante justa indenização, para  atendimento de necessidades individuais e coletivas, de relevância para saúde  pública municipal em caráter permanente ou transitório;  

 

p) promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e  outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle  dos padrões éticos;  

 

q) trabalhar as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao  poder de polícia sanitária; 

 

r) fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos que visam a  promoção, prevenção e tratamento; 

 

s) coordenar e executar serviços de vigilância em saúde (vigilância  epidemiológica, controle de endemias, vigilância sanitária, alimentação e  nutrição, saúde do trabalhador);  

 

t) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham  repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais,  estaduais e federais competentes, para controlá-las;  

 

u) educar e capacitar permanentemente os ocupantes de postos de trabalho, com  apoio da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria da Administração e da  Gestão de Pessoas. 

 

v) prover a infraestrutura e os serviços com equipamentos e insumos necessários e  adequados à resolutividade da assistência prestada à população através dos  estabelecimentos assistências de saúde;  

 

w) coordenar e executar a política da assistência farmacêutica no âmbito de suas  competências;  

 

x) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional  de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias,  as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a  notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente  associados à vacinação; 

 

y) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com  abastecimento dos executores das ações;  

 

z) propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos  voltados à área de saúde;  

 

Cargos e responsáveis: 

 Fabiano dos Santos

Contatos: 

E-mail do e-SIC: saude@muribeca.se.gov.br

Telefone: (79) 9991-4060